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Câmara de Silveiras abre licitação para contratação de consultoria e assessoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e fiscal

AVISO DE LICITAÇÃO- CLIQUE AQUI

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EDITAL E ANEXOS DA CARTA COVITE – CLIQUE AQUI

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RECIBO E RECEBIMENTO DE EDITAL DA CARTA COVITE – CLIQUE AQUI

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CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRAS
CONVITE Nº 01/2021
PROCESSO Nº08/2021

A Câmara Municipal de Silveiras, inscrita no CNPJ sob nº. 01.6.520.934/0001-31, por seu Vereador Presidente Sidnei Ferreira da Silva, comunica a abertura de licitação na modalidade Convite, sob o n° 01/2021, para a contratação, pelo período de 12 meses podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93 de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços técnicos especializados, de natureza contínua, de consultoria e assessoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e fiscal da Câmara Municipal de Silveiras, tudo em conformidade com as condições gerais dispostas neste Edital, Termo de Referência e aquelas que compõem seus anexos, a serem realizados no prédio da Câmara Municipal de Silveiras/SP. A entrega dos envelopes deverá ser protocolada até às 09:30h do dia 29/06/2021 no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, situada a Rua Maestro João Batista Julião, nº 100 – Centro – Silveiras. A abertura dos envelopes dar-se-á na mesma data às 10:00h na sala de reuniões da Câmara, no endereço supra.
Edital disponível no site: www.cmsilveiras.sp.gov.br. E na secretaria da Câmara Municipal. Informações: (12) 3106-1115, das 9h às 12h e das 14h às 17h e e-mail: secretaria@cmsilveiras.sp.gov.br

Silveiras, 14 de junho de 2021.

Sidnei Ferreira da Silva
Presidente

 

EDITAL DE CARTA CONVITE
Edital de Licitação
Processo nº: 08/2021
Carta Convite nº: 01/2021
Tipo Menor preço Global

A CÂMARA DE VEREADORES DE SILVEIRAS, inscrita no CNPJ sob nº. 01.6.520.934/0001-31,
com sede à Rua Maestro João Batista Julião nº. 100, bairro Centro, Município de Silveiras/SP, por seu Vereador Presidente Sidnei Ferreira da Silva, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei nº. 11.488, de 15 de junho de 2007, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 10:00h (Dez horas), do dia vinte e nove de junho de dois mil e vinte e um (29/06/2021) no Prédio da Câmara de Silveiras, a Comissão de Licitações, designada pela Portaria nº. 01 de 01 de março de 2013, vem realizar licitação, na modalidade CONVITE, para a Contratação, pelo período de 12 meses podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93 de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços técnicos especializados, de natureza contínua, de consultoria e assessoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e fiscal da Câmara Municipal de Silveiras.

Os envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS deverão ser entregues, em envelopes lacrados e separados na sessão de protocolo, mediante as condições estabelecidas a seguir: entrega até às 09:30h do dia 29/06/2021 no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, à Rua Maestro João Batista Julião nº. 100, Centro em Silveiras/SP, A abertura dos envelopes dar-se-à na mesma data às 10:00h na sala de reuniões da Câmara Municipal, no endereço supra.
As informações e eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados por escrito, ou via e-mail: secretaria@cmsilveiras.sp.gov.br, para posterior análise e resposta da Comissão Permanente de Licitação.

Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, na Câmara Municipal de Silveiras/SP, que manifestar sua intenção de participar no prazo de 24h antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta.
1- DO OBJETO
1.1 – Contratação, pelo período de 12 meses podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93 de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços técnicos especializados, de natureza contínua, de consultoria e assessoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e fiscal da Câmara Municipal de Silveiras.
2- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a execução do objeto ocorrerão à conta dos recursos consignados no Orçamento, para o exercício de 2021, cuja disponibilidade orçamentária encontra-se prevista.
UNIDADE GESTORA
FONTE
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
ÓRGÃO: 01.01.00
01 Tesouro
01 031 0001 2001
3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais
3- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e identificados, respectivamente, como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
À Comissão Permanente de Licitações
Câmara Municipal de Silveiras
Edital de Convite n.º 01/2021
Envelope n.º 01- HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA: ……………….

3.2-REMESSAS DE ENVELOPES VIA CORREIO, serão aceitas, sob exclusiva responsabilidade da remetente, observadas as seguintes condições:
3.2.1. Para remessa via correio, os envelopes de Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão estar lacrados. A licitante deverá encaminhar ainda os documentos especificados nos itens 4.2.1 ao 4.2.3 e 4.6.1 a 4.6.1.5. O envelope contendo os invólucros de proposta e habilitação, e demais documentos deverá apresentar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
3.2.2. O licitante deverá comunicar a postagem por e-mail à Comissão de Licitações, no endereço secretaria@cmsilveiras.sp.gov.br, e/ou silveirascm@terra.com.br mencionando data de postagem e número do código de rastreamento para conhecimento.
3.2.3. A confirmação do recebimento dos envelopes se dará através de e-mail enviado pela Comissão de Licitações, sendo este considerado o único documento comprobatório de entrega.
3.2.4 O licitante, ao optar pelo envio dos envelopes de Proposta Comercial e Documentação de Habilitação via correio, assumirá os riscos da remessa.
À Comissão Permanente de Licitações
Câmara Municipal de Silveiras
Edital de Convite n.º 01/2021
Envelope n.º 02- PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: ……………….
À Comissão Permanente de Licitações
Câmara Municipal de Silveiras
R: Maestro João Batista Julião, 100 – Centro – Silveiras/SP
CEP: 12.690-000
Carta Convite n.º 01/2021
Contém Envelope de Documentação nº01 e Envelope n.º 02- PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: ……………….

3.2.5. A Administração não será responsável por envelopes entregues com atraso e enviados e/ou endereçados de forma diversa da acima.
4 – DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação, as pessoas físicas ou jurídicas convidadas, assim como as que manifestarem interesse, nos termos do § 3.º do artigo 22 da Lei de Licitações e Contratos, e que satisfaçam as exigências do presente Edital.
4.2 Cada licitante deverá apresentar em envelopes, opacos e lacrados, documentação e proposta comercial, na seguinte forma:
4.2.1 – HABILITAÇÃO (DOCUMENTOS)
O envelope deverá conter:
4.2.2- Se Pessoa Jurídica:
a) Comprovante de Identidade e CPF do Sócio Administrador;
b) Contrato Social da Empresa com sua última alteração, ou documento equivalente, o qual comprove o objeto da empresa e a titularidade d sócio gerente/administrador/proprietário;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
d) Certidão Negativa de Débito com a Secretaria da Receita Federal em Conjunto com Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
g) Certidão Negativa de Débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i) Certidão Negativa de Falência, expedida com data de validade de 90 dias contados da emissão;
j) Declaração que a empresa licitante não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos termos da legislação vigente (art. 27, V da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 9.854/99); (conforme anexo V);
l) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar 123/2006, conforme Anexo VI, no caso de ME/EPP);
m) Prova de inscrição do responsável no Conselho Regional de Contabilidade;
OBS: No caso de licitante profissional liberal apresentar somente o item m, cópia do CPF, prova de inscrição como prestador de serviços e certidão negativa de débito com a fazenda municipal referente aso ISS.
Na data de contratação deverá o licitante vencedor comprovar o exercício de atividades de assessoria contábil em órgãos públicos, num período de mínimo de 02(dois) anos, mediante certidão emitida pelo respectivo órgão e prova de quitação com relação às obrigações próprias da entidade da classe.
4.2.3 – Se Pessoa Física:
a) Comprovante da Carteira de Identidade e CPF;
b) Prova de inscrição do responsável no Conselho Regional de Contabilidade;

c)Prova de inscrição no CNPJ, onde deverá constar que a atividade econômica exercida pela empresa coincide com o objeto licitado;
d) Certidão Negativa de Débito perante a Fazenda Federal ;
e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Declaração que a empresa licitante não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos termos da legislação vigente (art. 27, V da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 9.854/99); (conforme anexo V);
i) Declaração de Habilitação, conforme anexo);
j) Termo de Desistência de recurso quanto a fase de Habilitação(Anexo VII) (facultativo);
4.3 A não apresentação da documentação relacionada ou sua apresentação irregular, acarreta a desclassificação da empresa ou profissional.
4.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (dias) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. Conforme alterações dadas pela Lei Complementar nº 147/2014.
4.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado a Câmara convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura ou revogar a licitação.
4.6 – PROPOSTA COMERCIAL
4.6.1 A proposta de preços, conforme modelo no (anexo III) deverá estar impressa em 01 (uma) via, em papel timbrado do licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais, e, ainda conter os seguintes elementos:
4.6.1.1 Razão social, o CNPJ, e endereço completo, endereço eletrônico, (se houver).
4.6.1.2 Preço expresso em moeda corrente nacional e por extenso. Havendo discordância entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Presidente da CPL proceder às correções necessárias.
4.6.1.3 Prazo de garantia dos serviços executados.
4.6.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sessão pública.
4.6.1.5 Se o prazo de validade não constar da proposta, presumir-se-á que o licitante adotou as condições estabelecidas neste Edital.

4.6.2 Nos preços apresentados em propostas, deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas; despesas com impostos, fretes, seguros, mão-de-obra, materiais usados, encargos e tributos sociais, fiscais e comerciais, custos diretos e indiretos, não sendo admitidas quaisquer outras despesas inerentes à prestação de serviços, ou venda da mercadoria licitada.
4.6.3 Os preços ofertados não poderão ser reajustados durante a vigência do contrato 12 (doze) meses; sendo apenas permitido realinhamento de valores, a título de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que comprovada alteração do valor do objeto mediante apresentação da Nota Fiscal do referido fornecedor ao Licitante vencedor.
5.0 DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA
5.1- Serão desclassificadas as propostas:
5.1.1 Contidas em envelope aberto, transparente, com rasuras, ou que de qualquer forma possa caracterizar a sua inviolabilidade;
5.1.2 Que não atenderem às exigências do ato convocatório, descumprindo os termos, valores e quantidades, previstos neste instrumento e Anexo (s).
5.1.3 Que não atenderem aos objetivos ou “regras específicas” deste certame;
5.1.4 Que apresentarem valores que tornem os preços inexequíveis na forma da lei ou apresentarem acréscimos que deixem as propostas com preços acima do permitido neste instrumento convocatório;
5.1.5 Que transgridam a legislação vigente;
5.16 Outros casos previstos em lei, ou melhor especificado no corpo deste instrumento convocatório, de acordo com justificada decisão da comissão permanente de julgamento e licitações.
6.0 – DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
6.1- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1.1 O julgamento das propostas será feito respeitado, os termos dos arts. 44 e 45 §§ e incisos da Lei de Licitações, observadas as regras deste instrumento convocatório e os requisitos da proposta e ainda:
6.1.2 O julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas no procedimento licitatório e seus respectivos anexos, processar-se-á com base no “menor preço global”, oferecido pelo licitante; não sendo levadas em consideração, as vantagens oferecidas pelo mesmo não previstas neste instrumento.
7.0- PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1- A reunião para apurar o vencedor do referido certame será instalada em sessão pública no local, data e horário previstos neste instrumento convocatório, devendo todos os atos do procedimento estar em total conformidade com o estipulado na legislação supracitada.
7.1.2- No local e hora marcados, antes do início da sessão de processamento desta licitação, iniciar-se-á o Credenciamento dos interessados, que deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, possuir os poderes necessários para praticar os atos previstos neste certame, devendo ainda identificar-

se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, devendo a declaração de credenciamento e contrato social serem entregues fora do envelope de habilitação;
7.1.3- O credenciamento far-se-á por meio do modelo (anexo II) elaborada conforme este certame, e entregue na hora para o Presidente da Comissão de Licitação;;
7.1.3.1- A não apresentação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar, impugnar e responder pela mesma;
7.1.3.2- A Licitante que entregar seus Envelopes com Habilitação e Proposta, no dia, horário e local designado no Convite, sem representante, terá sua Documentação e Proposta analisadas pela Comissão, entretanto, decairá do direito de interposição de recurso no caso de inabilitação ou de desclassificação da proposta;
7.1.4- Após o credenciamento, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura do Envelope 01 – “documentos para Habilitação”, examinará e rubricará a documentação apresentada, com vistas à habilitação ou inabilitação dos licitantes, sendo que os representantes legais dos licitantes se estiver presente também deverão rubricar todos os documentos.
7.1.5- À comissão é facultado solicitar aos licitantes quaisquer esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, inclusive documentos originais para confronto, podendo o presidente da comissão, em qualquer fase do processo suspender a sessão para analisar minuciosamente a documentação, ou até mesmo a proposta, bem como submetê-las a análise técnica de profissional especializado.
7.1.6- Após a fase de Habilitação a comissão estará obrigado a manter sua proposta não cabendo desistência da mesma, salvo por motivo justificado decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
7.1.7- Ocorrendo qualquer incidente que importe em recurso, após a abertura dos envelopes da fase de Habilitação, até o julgamento, os envelopes “02- Proposta de Preços” deverão ser colocados em um novo envelope que será fechado e assinado por todos os licitantes presentes no respectivo lacre, sendo reaberto em data e hora marcada pela Comissão Permanente de Licitações, somente após o julgamento e decisão do respectivo recurso, e, se for o caso, devendo ser os concorrentes intimados da data e horário antes mencionada, quando serão abertos os envelopes.
7.1.8- Após habilitação dos licitantes, no dia local e hora designado, a Comissão promoverá a abertura do envelope “02- Proposta”, examinando e rubricando a documentação apresentada, para posterior verificação de sua conformidade e atendimento integral das exigências contidas neste convite. Todos os licitantes/ proponentes participantes deverão rubricar toda a documentação.
7.1.9- Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, sendo que a classificação das propostas dar-se-á pela ordem crescente de preços.
7.1.10 – Somente serão acatadas as propostas que apresentem preços compatíveis com o praticado no mercado de acordo com pesquisa de preço realizada previamente pela Câmara Municipal, estando os referidos valores expressos no Anexo III deste instrumento.

OBS: Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, será observado o seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem qualificada poderá exercer seu direito de preferência apresentando preço inferior àquela proposta considerada vencedora do certame mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após a notificação por parte da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte conforme previsão do art. 45, III, § 2º da Lei complementar 123/06.
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não aceite ofertar nova proposta, serão convocados os licitantes remanescentes cujas propostas se encontrem enquadradas em situação de exercer o direito de preferência na ordem de classificação. Não existindo empresa de pequeno porte ou microempresa com proposta apta a exercer tal direito, será declarada melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
7.1.11- Quando ocorrer à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, o resultado poderá ser enviado por qualquer meio tecnológico (email) que assegure a ciência do fato, e publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Silveiras – SP, no endereço constante no preâmbulo.
7.1.12- O objeto deste procedimento licitatório será adjudicado ao licitante que oferecer menor preço.
7.1.13- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer devendo, neste caso, serem observadas as condições da cláusula DAS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DENÚNCIAS, constantes neste instrumento convocatório.
7.1.14- Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
7.1.15- Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados e dos classificados não declarados vencedores, permanecerão sob custódia da Administração.

8.0- DAS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DENÚNCIAS
8.1- Decairá do direito de impugnar os termos do presente instrumento convocatório perante a Administração o cidadão que não o fizer dentro do prazo de 05 dias úteis e o licitante que não o fizer dentro do prazo de 02 dias úteis que antecedem a abertura dos envelopes de habilitação, conforme regra estipulada no art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
8.2- Os recursos a este instrumento convocatório e/ou bem como pedidos de esclarecimentos, deverão ser protocolados na secretaria, observados os prazos legais, dirigidos ao Setor de Licitações, identificando sempre o remetente, número do processo e a modalidade do mesmo.
8.3- Dos atos da Comissão Permanente de Licitação caberão recurso, no prazo de 02 dias úteis, contados da data de intimação da decisão ou da lavratura da ata, observadas as disposições contidas no art.109, I, § 6º da Lei Federal 8.666/93.
8.4- Os licitantes/proponentes poderão impetrar recursos no referido procedimento licitatório no que se refere à Habilitação/inabilitação, julgamento de propostas e anulação ou revogação da licitação.
8.5 – Os recursos acima mencionados, uma vez interpostos, deverão ser comunicados aos demais licitantes para que, se quiserem, impugná-lo em igual prazo.
8.6- As decisões quanto aos recursos interpostos serão proferidas no prazo de 02 dias úteis.
8.7- Na contagem de prazos de que trata este Edital, somente se iniciam e vencem prazos em dias de expediente no prédio do Poder Legislativo, sendo que a contagem se dará excluindo o dia de início e incluindo o dia de vencimento.
OBS: A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja
pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
9.0- DA HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
9.1- A Homologação do presente processo, que tem por finalidade o controle de legalidade dos atos do certame licitatório, fica a cargo da autoridade superior.
9.2- O ato de Adjudicação não obriga a Administração Pública a celebrar o contrato, mas
garante ao vencedor o direito de que, quando a Administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará com o licitante vencedor.
10.0- DA CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
10.1– Após a homologação do resultado da licitação, a administração convocará regularmente a licitante vencedora, a qual deverá comparecer na sede da Câmara Municipal, no prazo de até 02 (dois) dias, contados do próximo dia útil da “convocação”, para assinar o “Contrato”, conforme regras estipuladas no art. 64 da Lei 8.666/93, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções.
10.2- O prazo acima estipulado poderá ser prorrogado por até igual período, mediante devida solicitação da parte, e desde que haja motivo Justificado devidamente aceito pela Administração Municipal.
OBS: As microempresas ou as empresas de pequeno porte que apresentarem alguma restrição no que tange a documentação fiscal, deverão estar devidamente regularizadas no momento da assinatura do contrato, sendo

que a não regularização do documento fiscal no prazo previsto no subitem 4.4 e 4.5deste edital, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, devendo esta Administração proceder à convocação das licitantes remanescentes.
10.3- As licitantes remanescentes convocadas para assinatura do contrato deverão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados à partir do recebimento da respectiva convocação, manifestarem expressamente mediante de declaração escrita endereçada a Câmara Municipal de Silveiras- Setor de Licitações, sua concordância em assinar o respectivo instrumento contratual.
11.0- DAS PENALIDADES
11.1- A Recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o “Contrato Administrativo”, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o licitante às penalidades prescritas na legislação vigente; sem prejuízo do disposto no art. 87 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº. 8.666/93).
11.2- Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa de mora no valor de 1% (um por cento) por atraso na execução do contrato
III – Multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, por inexecução, total o parcial do mesmo;
IV–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
V– Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
VI – multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da proposta da ME/EPP que, exercendo o direito de preferência nos termos do art. 44 § 2º, da Lei Complementar 123/06, não regularizar sem justo motivo a situação fiscal no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da homologação e adjudicação do objeto para efeito de assinatura do contrato.
11.3 – As multas devidas poderão ser automaticamente deduzidas dos pagamentos devidos à Contratada.
12.0- DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
12.1- A execução e recebimento do objeto do presente instrumento licitatório deverão obedecer às condições estabelecidas pela Câmara Municipal de Silveiras nas cláusulas do respectivo contrato administrativo (vide anexo IX).
13.0- FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1- O valor máximo admitido mensal será apurado através de média dos valores praticados no mercado a serem pagos em parcelas mensais e sucessivas;
13.2- Os valores dos serviços deverão ser fixos e cotados em moeda nacional, observando o valor máximo admitido neste processo;
13.3- Nos preços apresentados deverão estar incluídas todas despesas com materiais, mão-de-obra, equipamentos, transporte, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, custos diretos ou indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da Licitação;

13.4- O pagamento poderá ser feito por crédito em conta corrente em instituição bancária, ou pela Tesouraria mediante cheque conforme as condições estipuladas no presente Instrumento.
14.0 – DA ALTERAÇÃO
14.1- O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias conforme determinação da Administração Pública, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15.0 – CRITÉRIOS DE REALINHAMENTO DE PREÇOS
15.1- Os preços somente poderão ser realinhados de acordo com o art. 65 da Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93), desde que ultrapassados os 60 (sessenta) dias de validade de proposta, exclusivamente para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, salvo em situação de caso fortuito ou força maior podendo valer-se de índices oficiais para correção dos valores a título de manutenção do efetivo equilíbrio.
15.2- O realinhamento, quando for concedido, terá validade a partir da data do protocolo na Câmara Municipal.
16.0 – DOS QUANTITATIVOS
16.1 – Os quantitativos indicados no Anexo I poderão ser acrescidos ou suprimidos nos termos da Lei Licitatória em conformidade com suas necessidades e mudança de métodos de trabalho.
17-0 – DA RESERVA DE DIREITOS
17.1- A administração se reserva ao direito de adquirir o objeto, total ou parcialmente, bem como subdividir em quantas vezes lhe for conveniente.
17.2- É reservado à Câmara Municipal de Silveiras o direito de adjudicar no total ou em parte o objeto da presente licitação, bem como rejeitar as propostas apresentadas, observando os critérios das melhores condições e justificativas para o interesse público.
17.3- Reserva-se também a autoridade superior, no direito de rejeitar as propostas apresentadas, no total ou em parte, observando os critérios das melhores condições e justificado interesse público;
17.4- A autoridade competente para homologação do certame licitatório, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.5- A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
17.6- Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato.
17.7- Durante o período de contratação, a administração reserva-se no direito da rescisão e/ou alteração unilateral do contrato, segundo os melhores interesses públicos.

18.0- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – As audiências poderão sofrer adiamentos em decorrência da interposição de recursos ou por
solicitação da Comissão Permanente de Licitação para melhor análise das propostas ou documentação;
18.2- Poderá ainda, as audiências sofrerem adiamento, por despacho justificado da Autoridade Superior;
18.3 – Os adiamentos serão consignados em ata, designando nova data e horário para continuidade da
audiência, intimados os presentes e publicado a Ata, junto ao Quadro de Avisos;
18.4- As reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão sempre abertas e franqueadas ao público,
em local previamente indicado neste Convite, registrando todos os fatos em ata própria e publicada na forma da lei;
18.5- A intimação dos atos relativos à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento de proposta
serão feitos durante a sessão de realização do procedimento licitatório, através da lavratura da respectiva ata.
18.6 – A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender as audiências, sempre que for necessário;
18.7- Torna-se implícito que os licitantes que não impugnarem os termos deste Edital, no prazo legal,
estão integralmente de acordo com os termos, sob pena de preclusão do direito;
18.8- O Advogado (a) responsável pelo trâmite do procedimento licitatório, examinará e, se assim o considerar, aprovará o presente Edital, orientando e dando subsídios jurídicos a Comissão Permanente de Licitação, e no final apresentando parecer à Presidência da Câmara da legalidade dos procedimentos.
18.9- As citações dos dispositivos legais constantes deste edital, são meras referências e orientações para a melhor compreensão do licitante, não dispensando o conhecimento da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/06 e alterações;
18.10- Os casos omissos e dúvidas com relação a presente licitação, como também a este convite, serão resolvidas pela Comissão Permanente de julgamento de Licitações.
18.11- Fica eleito o Foro da Comarca de Cachoeira Paulista/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos que não possam ser solucionados Administrativamente entre as partes.
18.12- Os anexos abaixo citados são partes integrantes do presente Edital:
(papel timbrado da licitante)
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II– Declaração de Carta de Credenciamento;
Anexo III– Modelo de Proposta;
Anexo IV – Declaração De Inexistência De Fato Superveniente Impeditivo Da Habilitação;
Anexo V- Declaração de Cump. Do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF;
Anexo VI – Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
Anexo VII- Modelo Termo de Renúncia;
Anexo VIII- Modelo de Declaração De Veracidade E Fidelidade Das Informações E Documentos Apresentados;
Anexo IX – Minuta do contrato.

Informações serão prestadas aos interessados no horário da 08h30min às 12h e das 14h às 17:00h, na Câmara Municipal de Silveiras, na Secretaria, sito na Rua Maestro João Batista Julião nº 100, centro em Silveiras/SP, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos, diretamente na secretaria da Câmara, pelos emails: secretaria@cmsilveiras.sp.gov.br; silveirascm@terra.com.br.
Silveiras/SP, 14 de junho de 2021.
Antônia de Fátima Cardoso Ferreira Gomes
Presidente da Comissão de Licitação
Ver. Sidnei Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Silveiras

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Convite nº 01-2021
OBJETO- Contratação, pelo período de 12 meses podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93 de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços técnicos especializados, de natureza contínua, de consultoria e assessoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e fiscal da Câmara Municipal de Silveiras.
1.0- DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS:
1.1 Realização de escrituração e assinatura dos documentos contábeis em estrita obediência às normas legais vigentes.
1.2 Atendimento e envio das informações ao TCESP e demais órgãos de controle.
1.3 Consultoria e assessoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e fiscal em estrita conformidade com a Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Plurianual – PPA, Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração da contabilidade orçamento e balanço (balancetes), Lei Complementar 101, LRF, Resoluções, Instruções e Ordens de Serviço do Tribunal de Contas, vigentes e que virão a viger, incluindo os controles e indicações necessárias e pontuais das publicações na imprensa oficial e em jornal de circulação, atos normativos deliberações e resoluções do Ministério da Fazenda, Planejamento e Secretaria da Receita Federal.
1.4 A contabilização evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária e financeira, gerando também informações para tomada de decisões administrativas com regular observância dos sistemas de contas, sendo incluindo entre os serviços a regularidade do acompanhamento e propostas das aberturas de créditos adicionais, suplementares ou especiais quando for o caso; registros da receita e da despesa com as especificações constantes da Lei orçamentária e dos créditos abertos, quando for o caso.
1.5 Os serviços deverão ser planejados, organizados e executados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária o conhecimento da composição patrimonial, a determinação do custo quando forem os casos o levantamento dos balanços da Câmara Municipal e a interpretação dos resultados econômico-financeiros inclusive para efeito de controle preventivo dos limites de despesas previstos no orçamento geral, despesa da Câmara e seus limites de despesa com pessoal e folha de pagamento.
2.0- DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1-Cumprir visitas à Câmara Municipal de Silveiras ou quando situações de urgência assim determinar. Através dos diversos meios existentes de comunicação visando à maximização dos resultados operacionais, tais como, e-mail, telefone, acessos remotos, etc.
2.2- Fora dos locais previstos acima, quando à necessidade do serviço assim determinar.
3.0- DO VALOR MÉDIO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1- Dos valores médios
3.1.1- O valor médio global da contratação é de R$42.720,00 (quarenta e dois mil setecentos e vinte reais) obtida através de média de mercado para um período de 12(doze) meses.
3.2- Os pagamentos serão executados em doze parcelas de acordo com a execução dos serviços mediante a apresentação de notas fiscais ou recibos.

4.0- OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1- OBRIGAÇÕES DA CONTRATATANTE:
4.1.1- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus
trabalhos dentro das normas deste Projeto Básico;
4.1.2- Comunicar a CONTRATADA as irregularidades havidas na execução dos serviços;
4.1.3- Fiscalizar as prestações dos serviços por parte da CONTRATADA;
4.1.4- Comunicar prontamente a CONTRATADA toda e qualquer anormalidade no andamento dos trabalhos, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
4.1.5- Definir em acordo com a Contratada a forma como serão executados os trabalhos;
4.2- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.2.1- Efetuar a prestação de serviços em atendimento à legislação vigente e de acordo com o
estipulado no presente Edital.
4.2.2- Apresentar a Nota Fiscal e/ou Fatura, comprovante de execução do serviço;
4.2.3-Prestar serviços com eficiência e pontualidade, observadas as disposições que sobre o
assunto, forem baixadas pelo CONTRATANTE;
4.2.4-Responsabilizar-se por todos os impostos, seguros, taxas encargos sociais,
transporte, alimentação, uniformes, obrigações trabalhistas, previdenciárias e civis, decorrentes do objeto do presente instrumento;
4.2.5-Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o equipamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados inadequadamente;
4.2.6-Fornecer todo o pessoal necessário à perfeita execução dos serviços a serem contratados bem como ser responsável por todos os encargos a eles atinentes como transporte, alimentação, honorário, impostos e taxas;
4.2.7-Permitir ao gestor do contrato, fiscalizar os serviços, objeto deste Projeto Básico, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
4.2.8-Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
4.2.9-Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas todas as condições de Habilitação e Qualificação, exigidas no ato convocatório;
OBSERVAÇÕES FINAIS:
 AS DESPESAS REFERENTES A ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO, SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.

ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRAS
CARTA CONVITE Nº 01/2021
(papel timbrado da licitante)
A empresa ………………………………………….. (nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o nº…………………………., com sede na cidade de ………………….., na Rua…………………… (endereço completo), interessada em participar do Procedimento Licitatório em epígrafe, CREDENCIA o (a) Sr.(a)…………………………, portador (a) da Carteira de Identidade Nº …………………………., CPF Nº …………………………………. a nos representar junto à Câmara Municipal de Silveiras, em especial ao Convite n.º 01/2021, outorgando-lhe expressos poderes para, manifestar-se, interpor, e renunciar o direito de interpor recursos, rubricar propostas e assinar atas, bem como para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_____________________, ____ de _______ de 2021.
___________________________________________
Representante legal
(assinatura / nome / RG)

ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRAS
CARTA CONVITE Nº 01/2021
(papel timbrado da licitante)
Venho apresentar proposta para o objeto do Convite nº01/2021, junto a Câmara Municipal de Silveiras, conforme especificações e quantitativos abaixo:
ESPECIFICAÇÃO
VALOR MENSAL
VALOR GLOGAL
(12 MESES)
Contratação, pelo período de 12 meses podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93 de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços técnicos especializados, de natureza contínua, de consultoria e assessoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e fiscal da Câmara Municipal de Silveiras.
R$
R$
Razão Social:_________________________________________________________________________
CNPJ:______________________________ Número da Inscrição Estadual________________________
Endereço: ________________________________________________________ Telefone: ( )_________
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do envelope documentação/proposta;
Declaramos ainda nossa plena concordância com as condições constantes no presente edital e seus anexos.
Informações do responsável pela assinatura do contrato:
Nome completo:_____________________________________________ Estado Civil _______l_________________
Cargo:_____________________________ CPF ____________________ RG ________________________________ Endereço completo: _______________________________________________________________________________
E-mail pessoal: ___________________________________ E-mail institucional: _______________________________
…………………., ….. de …………… de ………. (Local) (Data)
_________________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal ou bastante procurador
Carimbo

ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRAS
CARTA CONVITE Nº 01/2021
(papel timbrado da licitante)
DADOS DA EMPRESA:
NOME:_________________________________________________________________________
CNPJ:_____________________________INSCR. ESTADUAL.: _____________ ENDEREÇO: _____________
Na qualidade de representante legal da Empresa acima descrita, DECLARO sob as penas da lei e para os devidos fins de participação no processo licitatório em pauta, que inexistem fatos impeditivos, tais como, suspensão temporária de participação em licitações, impedimento de contratar com o Poder Público ou declaração de inidoneidade para sua habilitação e que cumpre plenamente todos os requisitos legais exigidos no EDITAL CONVITE 01/2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_________________, _____ de _________de 2021
_______________________________________
EMPRESA
CARIMBO

ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMP. DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CF.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRAS
CARTA CONVITE Nº 01/2021
(papel timbrado da licitante)
A Empresa__________________________________,estabelecida na rua _________________________, nº ___, bairro:___________, cidade________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________.
Declara, sob as penas da Lei, que nenhum menor de 18 (dezoito) anos, desempenha trabalho noturno, perigoso Ou insalubre, Ou qualquer menor de 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de Aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. (Lei 9.854, de 27/10/99).
_______________________, xx de __________ de 2021.
____________________________
EMPRESA
CARIMBO

ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRAS
CARTA CONVITE Nº 01/2021
(papel timbrado da licitante)
(Nome/razão social)________________________, inscrita no CNPJ nº________________________,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _____________________________________
portador (a) da Cédula de Identidade nº _________________ e CPF nº_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, ser
( ) Microempreendedor Individual
OU
( ) Microempresa
OU
( ) Empresa de Pequeno Porte
nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores, c/c Lei Complementar nº 128/08.
Obs.: Favor assinalar somente uma das alternativas acima.
Local e data
_____________________________________________
Nome da empresa e assinatura do representante legal
Carimbo

ANEXO VII
TERMO DE RENÚNCIA
( Lei Federal nº 8.666/93, art. 43, III )
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRAS
CARTA CONVITE Nº 01/2021
(papel timbrado da licitante)
A Empresa ________________________________, abaixo assinada, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, participante da Licitação na Modalidade Convite nº 01/2021, promovida pela Câmara Municipal de Silveiras, por intermédio de seu representante legal, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, vem, RENUNCIAR, expressamente, ao direito de interpor recurso e ao prazo respectivo relativos à fase de HABILITAÇÃO, concordando com o prosseguimento do certame licitatório.
_______________________
Local e data
_____________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal ou bastante procurador
Carimbo

ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E FIDELIDADE DAS INFORMAÇÕES
E DOCUMENTOS APRESENTADOS
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRAS
CARTA CONVITE Nº 01/2021
(papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO
A…………………………………(razão social), DECLARA, para fins de direito e sob
as penas da lei, a veracidade e fidelidade de todos os documentos e informações apresentados no âmbito do certame licitatório acima mencionado.
_______________________
Local e data
_____________________________________________
Nome da empresa e assinatura do representante legal
Carimbo

ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2021.
_________________________________________________________, presente, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE SILVERIAS/SP, representado por seu Vereador Presidente, Sr. Sidnei Ferreira da Silva, doravante denominada simplesmente CÂMARA e/ou CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob nº. ___________________, representada, neste ato, _______________brasileiro, inscrito no CPF sob nº. _________________, portador da cédula de nº. ______________________, pessoa jurídica estabelecida no endereço _________________, nº ____, Bairro: __________no município de ___________, CEP.:________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o constante no processo Administrativo nº.____/2021 e Convite nº._____/2021, resolvem celebrar o presente CONTRATO que será regido pela Lei nº. 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as normas gerais vigentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto a Contratação, pelo período de 12 meses podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93 de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços técnicos especializados, de natureza contínua, de consultoria e assessoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e fiscal da Câmara Municipal de Silveiras, nos moldes do Anexo I.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 Pela execução do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de
R$ ______,______, (valor por extenso xxxxx xxxxx x xxxxxxxx xxxxxxxxx) no presente instrumento, já incluídos os tributos, encargos, seguros e demais ônus que existirem para perfeita execução do objeto relacionado na cláusula Primeira deste instrumento.
2.2 Os preços propostos não poderão ser reajustados durante o período de 12 meses, na forma do inciso 1º do artigo 28, da Lei 9.069 de 29 de junho de 1995. Poderão ser alterados após esse período, caso esse seja prorrogado.
2.3 O valor contratado poderá ser reajustado a cada período de 1 (um) ano, contado à partir da data limite para apresentação da proposta, com base na variação mensal acumulada do IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), ocorrida no período de 12 (doze) meses anteriores ao de sua vigência.
2.4 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal, em até cinco dias úteis do mês subsequente ao da prestação do serviço.

CLAÚSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1- O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Contratante, até o prazo máximo estabelecido pela legislação vigente e também rescindido a qualquer tempo, no interesse da Administração, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
4.1- O presente contrato rege-se basicamente pelo respectivo edital da licitação que lhe deu origem, pelas Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar 123/06 aplicando-lhes supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito privado.
CLAÚSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1- As despesas com o presente contrato correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Silveiras, especificado na seguinte dotação orçamentária:
01. Câmara Municipal.
2001. Gestão das Ações Legislativas
3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1- A CONTRATANTE se reserva ao direito de adquirir o objeto, total ou parcialmente, bem como subdividir os pedidos em quantas vezes lhe for conveniente, sendo que ao final da vigência do contrato, a existência de saldos em quantitativos, não implica, de forma alguma, em obrigatoriedade de adquirir os produtos.
6.2– A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o Objeto em desacordo com o previsto no instrumento convocatório do respectivo processo de licitação, podendo cancelar o contrato a aplicar as penalidades previstas na legislação pertinente bem como as previstas na cláusula décima primeira do presente instrumento.
6.3- A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, os produtos que se verificarem irregulares, bem como indenizar os prejuízos causados por estes, caso ocorram.
6.4- As Notas fiscais/Faturas deverão ser emitidas e devidamente atestadas pelo gestor do contrato, devendo ser identificadas com o número do Processo e a modalidade de Licitação;
6.5-As Notas fiscais emitidas, poderão ser entregues pessoalmente na sede da Câmara Municipal ou encaminhadas por meio eletrônico, devendo o CONTRATADO (a), averiguando sempre o recebimento mediante a confirmação de um servidor;
6.6- Quando a CONTRATADA optar pela forma eletrônica de envio, os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail: silveirascm@terra.com.br e/ou sercretaria@cmsilveiras.sp.gov.br;
6.7-O pagamento à Contratada (o) será efetuado mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser apresentada com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência.
CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRAS
VEREADOR PROFº. ANTÔNIO DE SANTA TEREZINHA MACIEL
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Maestro João Batista Julião,100, Centro, Cep. 12.690-000
Fone (12) 3106-1115 – CNPJ 01.650.934/0001-31
Email-silveirascm@terra.com.br / secretaria@cmsilveiras.sp.gov.br
PORTAL DO VALE HISTÓRICO
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1- Os pagamentos serão executados em parcelas de acordo com a execução dos serviços mediante apresentação de Nota Fiscal em até trinta dias após o seu aceite.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1-Obrigações da Contratante:
8.1.1- A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento conforme o estipulado na cláusula sétima do presente instrumento;
8.1.2- A CONTRATANTE deverá promover a publicidade do presente contrato, obedecendo aos prazos previstos e estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93.
8.2- Obrigações da Contratada:
8.2.1– A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado nas condições pactuadas na cláusula sexta do presente instrumento, bem como estrita obediência às exigências da legislação vigente.
8.2.2- A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do contrato, em total compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo as condições exigidas relativas à habilitação e qualificação.
8.2.3-A CONTRATADA arcará e responsabilizar-se-á pelo recolhimento dos tributos Federais, Estaduais e Municipais que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo Contrato, bem como por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários oriundos deste;
8.2.4-A CONTRATADA será a única responsável pela segurança, postura e metodologia de trabalho adotada, responsabilizando-se por qualquer prejuízo de natureza dolosa ou culposa que estes venham causar à CONTRATANTE e a terceiros;
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – A Contratante se reserva o direito de, em qualquer ocasião, com as devidas justificativas para atender o interesse público, fazer alterações no objeto do contrato, que impliquem em redução ou aumento do mesmo, as quais não poderão ultrapassar o 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, sendo os acréscimos e supressões feitos por meio de termos aditivos ao presente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1 – Para fins de assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato, o valor pactuado poderá ser revisado e/ou reajustado, com as devidas justificativas, na forma dos casos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1- O descumprimento total ou parcial das Cláusulas estipuladas neste contrato ou das obrigações assumidas, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando esta às seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos produtos objeto deste contrato.

c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de não fornecimento do objeto licitado por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, ocasionando a consequente rescisão do mesmo.
d) Suspensão temporária do direito de licitar/contratar com a administração municipal, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição além de ser declarada como inidônea pelo Poder Legislativo Municipal.
11.2- As penalidades previstas acima serão de competência da Câmara Contratante, facultada a defesa do inadimplente no prazo de 05 (cinco) dias contados da abertura de vista.
11.3- A sanções aqui previstas são independentes entre si podendo a penalidade de multa ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.4- A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade DA CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1- O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, judicialmente ou de forma amigável, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais;
12.2- A inexecução total ou parcial do Contrato, seja por não cumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, especificações, projeto e prazos, bem como a lentidão na execução dos mesmos, constituem motivo para rescisão contratual com suas devidas consequências, com base no estipulado neste contrato e nos art.(s) 77, 78,79 e 80 da Lei Federal 8.666/93;
12.3- A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no
parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Cachoeira Paulista/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais especializada que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes.
Silveiras/SP, ___ de ___________ de 2021.
_________________________
Câmara Municipal de Silveiras
CONTRATANTE
C.P.F:xxxxxxxxxxxxxxx

_____________________________________
EMPRESA CONTRATADA
Nome do Responsável:xxxxxxxxx
C.P.F:xxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
______________________________ ________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: