Organograma
REGISTRO DAS COMPETÊNCIAS
DIRETORIA
A DIRETORIA compete:
I – assistir o Presidente da Câmara nas suas funções político-administrativas;
II – assessorar o Presidente da Câmara nos contatos com os demais Poderes e Autoridades;
III – assessorar o Presidente da Câmara no atendimento aos munícipes e entidades representativas
de classe;
IV – cuidar do expediente do Presidente da Câmara, efetuando, especialmente, o controle do
prazo do processo legislativo referente às proposições;
V – redigir todas as atas, inclusive das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, bem como
manter arquivo em mídia das respectivas sessões;
VI – preparar os autógrafos de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções;
VII – proceder à conferência das Leis publicadas à vista dos respectivos autógrafos;
VIII – encarregar-se da correspondência epistolar e telegráfica da Presidência;
IX – Auxilia no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos,
aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria;
X – realizar tarefas de digitações de textos;
XI – realizar tarefas de digitalização de documentos;
XII – controlar a utilização e a conservação de todo o material adquirido pela Câmara Municipal,
mantendo sempre atualizado os livros de registros e controle do material permanente;
XIII – colecionar as proposições e pareceres em ordem do dia, registrando e organizando índices;
XIV – comunicar, com devida antecedência, quando da necessidade de aquisição de material;
XV – executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente
da Câmara.
XVI – Auxilia nos serviços plenários, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como leis,
doutrina, jurisprudência e outros que se fizerem necessários, para atender às solicitações dos
Vereadores e/ou da mesa da Câmara;
ASSESSORIA JURÍDICA
À Assessoria Jurídica compete:
I – representar a Câmara Municipal em qualquer grau de Jurisdição do Poder Judiciário, bem como
perante o Ministério Público, por mandato outorgado pelo Presidente da Câmara;
II – estudar questões de interesse da Câmara Municipal que apresentem aspectos jurídicos
específicos;
III – examinar, orientar e emitir parecer, por escrito ou verbal, conforme lhe for solicitado, sobre
as proposições que tramitem na Câmara Municipal;
IV – prestar à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Especiais, bem como aos Vereadores, a
orientação, assistência e informações que forem indispensáveis;
V – prestar assessoramento jurídico ao Gabinete da Presidência, bem como à Diretoria,
apresentando, sempre que possível, leis ou qualquer outro ato normativo, costumes, princípios
gerais do Direito, doutrina, jurisprudência, brocardos jurídicos, bem como súmulas, instruções,
deliberações e julgados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como outras fontes do
Direito;
VI – examinar os atos baixados pelo Prefeito Municipal, representando ao Presidente da Câmara
sobre aqueles que, versando sobre a matéria legislativa, não tenham sido apreciados pela Câmara
Municipal, para as providências legais;
VII – examinar e manter a biblioteca composta por livros da área jurídica da Câmara Municipal;
VIII – acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias.
Ao Setor de Secretaria compete:
I – receber, numerar e registrar os documentos protocolizados junto à Câmara Municipal;
II – ao final de sua tramitação, arquivar processos, publicações ou outros documentos de interesse
da Câmara Municipal, bem como os por ela expedidos;
III – realizar tarefas de digitações de textos;
IV – realizar tarefas de digitalização de documentos;
V- desenvolver formulários para utilização da Administração;
VI – encaminhar os documentos protocolizados junto à Câmara Municipal para as áreas afins,
informando a data de entrada;
VII – atender ao público, interno ou externo, prestando informações simples, anotando recados,
recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
VIII – organizar fichário índice dos papéis e processos registrados, anotando o respectivo
andamento;
IX – preparar ofícios ou outras correspondências oficiais, providenciando a sua expedição, depois
de numeradas e registradas;
XI – preparar e encaminhar aos órgãos oficiais a matéria a ser publicada, em súmula ou na íntegra;
XII – preparar e autenticar os documentos que devem ser encaminhados, juntamente com os
pedidos de informação;
XIII – manter arquivo de processos e papéis;
XVIII – executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Presidente da Câmara.
Ao Setor de Pessoal compete:
I – controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos servidores da
Câmara Municipal;
II – instruir processos relacionados com os direitos dos servidores;
III – promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de Cargos e
Carreiras;
IV – elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos
serviços e observância das normas estabelecidas;
V – elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custo para os servidores da Câmara Municipal;
VI – manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de
controle e fiscalização;
VII – elaborar e encaminhar expedientes necessários á concessão de direitos e vantagens dos
servidores;
VIII – examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância,
afastamento e movimentação de pessoal;
IX – proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores;
X – emitir declarações e certificados relativos aos programas de capacitação e desenvolvimento de
pessoal;
XI – prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente solicitado;
XII – contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na
prestação dos serviços da Câmara;
XIII – executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Presidente da Câmara.
Ao Setor de Serviços Gerais compete:
I – providenciar a limpeza das áreas internas e externas do prédio sede da Câmara Municipal;
II – manter a perfeita higiene e conservação dos móveis e instalações, promovendo a guarda do
material utilizado;
III – efetuar, de acordo com determinação da chefia imediata, a abertura e fechamento do prédio
sede da Câmara Municipal;
IV – executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente
da Câmara.