A MESA DIRETORA

A condução dos trabalhos legislativos e administrativos dentro da Câmara é realizada pela Mesa Diretora, composta pelo Presidente, 1ºvice-presidente, 2º vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário e 3º secretário.

As atribuições de cada um estão previstas no Regimento Interno da Câmara.

A presidência representa legalmente a Câmara nas suas relações externas e ainda é responsável pelas funções administrativas e diretivas internas.

Composição da Mesa Diretora, ano de 2026

 

Atribuições do Presidente

O Presidente da Mesa Diretora – Presidente da Câmara – desempenha funções de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função de administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.

Quanto à autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa (e não toda ela, pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente ainda a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem.

 


Compete ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara proceder a chamada dos vereadores no início de cada sessão; determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; ler todos os papéis sujeitos ao à deliberação da Câmara; encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; redigir as atas das sessões secretas; substituir o Presidente na falta do Vice-Presidente.

 


Atribuições do 1º Secretário

Vereador: REGINALDO BATISTA FLORENCIO DA SILVA 

Ao 2º Secretário compete a substituição do 1º Secretário em sua faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções;

 

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